O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República com a duração de 15 dias, das 00h00 de 24 de novembro às 23h59 de 8 de dezembro, sendo decretada a suspensão da atividade letiva nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, as duas segundas-feiras anteriores aos feriados de 1 de dezembro e 8 de dezembro.
Solicita-se, respeitosamente, aos encarregados de educação, que tenham adquirido senhas escolares de almoço para estes dias, que procedam à sua anulação.
A Direção Escolar
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